Governo busca uma saída para não cobrar IOF retroativo, de quando decreto estava suspenso

Foto de arquivo: Alexandre de Moraes em 1 de fevereiro de 2023. — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O governo federal estuda uma solução jurídica para não cobrar retroativamente o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) mais alto de quem fez operações durante o período em que o decreto estava suspenso, segundo fontes do Ministério da Fazenda.
Na quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter quase a totalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou o IOF.
Segundo integrantes do Ministério da Fazenda, a ideia é não cobrar de pessoas físicas e empresas que fizeram operações sujeitas a IOF nesse período. Isso, na avaliação desses técnicos, geraria insegurança jurídica.
Para isso, o governo precisa editar uma norma para deixar claro que não haverá cobrança retroativa do IOF mais alto durante o período em que o decreto não teve validade.
A decisão de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o decreto volta a valer e com efeito desde a edição, em 11 de junho deste ano.
Isso gerou um imbróglio pois operações de crédito e de câmbio foram realizadas no período em que o decreto não estava valendo.
O ato foi derrubado pelo Congresso Nacional em 26 de junho. A elevação das alíquotas do IOF ficou suspensa entre 26 de junho e 16 de julho, data da decisão de Moraes.
Bancos cumpriram regra
Nesta quinta-feira (17), a Receita Federal afirmou que as instituições financeiras, durante o período em que o decreto foi sustado, não cobraram as alíquotas mais elevadas e não precisarão fazer isso de forma retroativa.
O banco é o responsável por cobrar o IOF dos pagadores. A instituição financeira recolhe o imposto e repassa à Receita.
Na nota, a Receita diz que “irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”.
Como fica a cobrança do IOF
Com a retomada do decreto, determinada por Moraes, volta a valer:
- Aumento do IOF para compras internacionais de pessoas físicas em cartões de crédito e débito internacional, de 3,38% para 3,5%;
- Alta do IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e em remessas para o exterior, de 1,1% para 3,5%;
- Aumento na alíquota diária do IOF para operações de crédito para empresas, de 0,0041% para 0,0082%;
- Alta no IOF de zero para 5% sobre seguros do tipo VGBL, uma forma de previdência privadas, para investidores de renda mais alta;
- Elevação de zero para 0,38% para fundos de investimento em direito creditório na aquisição de cotas.
Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília

