Foto: Divulgação/Pixabay

Foi aprovado pelo Senado o projeto (PLC 70/2014) que prevê a proibição do uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos. A medida se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. As informações são da Agência Senado.

Para o relator, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), o Brasil estar acompanhando a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.

“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais”, detalhou Veneziano.

Além de proibir testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, o projeto também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético”, e após consulta à sociedade. 

A ação prevê também que as empresas terão o prazo de 2 anos para atualizar a política de pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável. 

No prazo, deverão estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei, para fins de avaliação da segurança e para a finalidade do registro de cosméticos. O projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário. Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para nova análise pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Bahia.ba

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