Foto: Divulgação

Conforme determinação da Justiça Eleitoral da 45ª Zona, expedida através da Portaria Nº 03/2022, em virtude da realização do pleito eleitoral no próximo domingo, dia 30 de outubro, fica proibida a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos Municípios de Senhor do Bonfim, Andorinha e seus Distritos, a partir das 21:30:hs do dia 29 de outubro (sábado), até as 19:hs do dia 30 de outubro de 2022 (domingo), em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos empresariais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

Essa medida está prevista no art. 347 do Código Eleitoral, na Lei 9504/97 e na Lei n°. 11.300/06, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Vale ressaltar que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos dias em que se realizam o pleito eleitoral em anos anteriores se mostrou, como uma das mais eficientes medidas de auxílio ao controle da paz e tranquilidade das Eleições, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais.

Fonte: ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”

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