Foto: Reprodução/Twitter

É só observar por pouco tempo que aparece um carro com propaganda eleitoral nas ruas brasileiras. Há tantos veículos por aí com adesivos, faixas, bandeiras e outros objetos relacionados que surge a pergunta: todo o tipo de “outdoor automotivo” é, de fato, permitido de estar entre nós?

Recentemente o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) proibiu, até as eleições (dia 30), a circulação de um Volkswagen Fusca com envelopamento que trazia imagens de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição. A partir disso, o casal de donos do carro teria três opções: obedecer, retirar a propaganda para poder voltar a circular ou correr o risco de ser pego novamente e, assim, pagar uma multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Por que isso acontece? Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, lembra ao UOL Carros o que diz a lei sobre os carros particulares. “De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a veiculação de material de propaganda eleitoral é permitida em automóveis, caminhões, motocicletas e até em bicicletas, mas os adesivos não podem ultrapassar o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado).

Vieira ainda recorda que os adesivos dos candidatos também não podem cobrir totalmente ou parcialmente os vidros dos automóveis. Por isso, os plásticos colados nesses espaços precisam ser microperfurados para não interferir na visibilidade dos motoristas.

“Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também diz que é proibido colar qualquer publicidade que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos. Qualquer uma dessas infrações é considerada grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do proprietário e retenção do veículo para regularização”, diz.

O especialista, por fim, ressalta que sobre ônibus, táxis, moto-táxi, carros de aluguel ou qualquer automóvel que tenha placa vermelha a tolerância é zero, ou seja, nenhum tipo de propaganda pode ser utilizado. No caso do “BolsoFusca”, a decisão do juiz Luiz Fernando Montini, do TRE-PR, aponta justamente a lei citada por Vieira. A própria 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR) fez a seguinte observação no processo: “para fins de evitar quaisquer interpretações que remetem à censura”. A medida vale até o dia 30, fim do período de eleições.

Outras restrições: Lembra daqueles carros com sons de propagandas políticas? Isso passou a ser proibido pelo TSE. Hoje em dia, esses carros só podem participar de eventos especiais e previamente organizados, como passeatas, carreatas, ou mesmo durante comícios. E quanto aos adesivos e envelopamentos que não tenham objetivo de fazer qualquer propaganda? Separamos o que diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução 292. Segundo o Art. 3º, as modificações devem ser autorizadas pelo registro e licenciamento.

Só é permitido alterações de cor que não ultrapassem 50% da área superior do carro. Seja por adesivos, envelopamentos, ou pintura. A não ser que a cor do veículo no documento seja registrada como “fantasia”. Quem for pego fora da regra, estará cometendo infração grave, podendo custar R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Fonte: UOL

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