A aposentadoria de pessoa com deficiência é um dos direitos garantidos aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com diferentes tipos de deficiência, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial. Os requisitos para solicitar esse tipo de benefício são similares ao da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição tradicionais. Isso porque o segurado pode escolher se dá entrada no pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. A diferença está nos prazos que precisam ser respeitados.
Para os beneficiários com deficiência que solicitem a aposentadoria por idade específica para este público, a regra é ter 60 anos, se for homem, e 55 anos, no caso da mulher, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição à Previdência, o que dá um mínimo de 180 pagamentos. “A diferença é que é preciso comprovar a existência da deficiência durante esse período de contribuição”, explica a Adriane.
Na aposentadoria tradicional, a idade mínima sobe para 65 anos, no caso dos homens, e 61 anos e seis meses para mulheres que vão se aposentar em 2022 e já estavam no mercado de trabalho quando a emenda constitucional 103 começou a valer, em novembro de 2019. Em 2023, idade mínima subirá para 62 anos para todas. Nos dois casos, é preciso ter 180 meses de contribuição.
A comprovação da deficiência durante o período de trabalho é possível por meio da apresentação de documentos como carteira ou contrato de trabalho e laudos, exames ou receitas médicas. Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau de deficiência influencia no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Veja as regras:
– Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher
– Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher;
– Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher.
De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o perito médico do INSS e um assistente social são responsáveis por avaliar o grau da deficiência do segurado para a concessão do benefício.
“Para esse tipo de pedido de aposentadoria, é realizada uma avaliação multiprofissional. Durante a perícia, é feita uma avaliação médica e social que definirá se a deficiência é grave, leve ou moderada.”
Neste processo, cada profissional realiza 41 perguntas e a cada resposta é definida uma pontuação. “No final, essa pontuação é somada e incluída em uma tabela. Dependendo da pontuação, é que será definido o grau de deficiência”, diz Adriane.
COMO PEDIR
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, não é preciso ter senha de acesso. Basta, na página inicial, clicar em “Novo pedido”. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O QUE FAZER PARA QUEM TEM SENHA DE ACESSO:
– Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”
– Informe CPF e vá em “Continuar”; depois, digite a senha e clique em “Entrar”
– Vá em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”
– As primeiras opções são de aposentadoria da pessoa com deficiência, clique sobre a escolhida e informe os dados solicitados pelo sistema
– Ao final, anote o número que aparecer na tela para o pedido e, se possível, faça um print da página.
Fonte: Voz da Bahia