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O Senado e a Câmara aprovaram uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.

O texto foi aprovado com uma série de mudanças no Senado, no início da noite, e enviado para uma nova análise na Câmara. Pouco tempo depois, os deputados deram aval às modificações feitas pelos senadores – que vão, agora, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Por se tratar de uma MP, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo governo. A medida precisava ser aprovada em definitivo pelo Congresso até esta quarta-feira (1º) para não perder a validade.

Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:

Registros de imóveis;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

A MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.

Digitalização do acervo: O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido por meio de regulamentação.

A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos.

De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023. Os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos. O sistema central vai ser alimentado por um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

O texto autoriza o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet. O projeto ainda prevê que a Justiça Eleitoral e outros órgãos compartilhem identificação biométrica dos cidadãos com os cartórios para que verifiquem a autenticidade dos dados.

Mudanças

O Senado promoveu uma série de mudanças no texto da medida provisória. Essas alterações foram confirmadas pela Câmara e agora, podem ser sancionadas ou vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Trechos que eventualmente forem vetados por Bolsonaro passam por uma nova análise em sessão conjunta do Congresso Nacional, e podem ser restaurados se houver maioria absoluta de deputados e senadores.

O relator do texto no Senado, Weverton (PDT-MA), excluiu um ponto polêmico que constava na primeira versão do seu parecer. O trecho conferia aos cartórios a função de validar extrato eletrônico bancário no caso de compra de imóveis.

Isso representaria mais um encargo para o comprador. Após a mudança, será permitido ainda usar extratos eletrônicos na hora de solicitar registros – mas com objetivo de simplificar o processo, sem a necessidade de apresentação de todos os documentos na íntegra.

A nova versão:

Fonte: Voz da Bahia

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