No período eleitoral acontece a “janela partidária”, é quando os parlamentares têm o prazo de 30 dias para mudar de partido sem perder o mandato. Para explicar sobre essa regulamentação, o Programa Painel conversou com o advogado Darcio Martins, especialista na área eleitoral. 

A partir da próxima quinta-feira (3), os agentes que desejam mudar de partidos estão seguros pela lei  para fazer a troca de legenda no decorrer do mês. “Pessoas filiadas a partidos políticos podem concorrer às eleições, ou seja, do dia 3 de março até o dia 30 de abril os parlamentares estarão livres para mudar de agremiação partidária”, explicou o advogado. A norma também está estabelecida na  Emenda Constitucional 91, aprovada pelo  Congresso Nacional, em 2016.

Após o período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa, como explica o advogado. “A primeira justa causa é quando  um deputado deixa a legenda partidária sem correr o risco da perda do mandato; o segundo inciso trata da grave discrimiação política pessoal. Foram a isso, as legendas estarão com os nomes dos seus fluidos consolidados e não poderá haver mais migração de partido”, contou. 

Questionado sobre se o partido não aceita o candidato, Darcio contou que “ a questão não é o partido aceitar, é a pessoa está fadada a permanecer na legenda quando os justos motivos divergem e possibilita a ela a imigração”.

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