Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Disponibilizado em novembro de 2020, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, acumula mais de 143 milhões de usuários, dos quais mais de 131 milhões são pessoas físicas e 11 milhões pessoas jurídicas. Já parte da rotina da população, em setembro de 2022 o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês. Mas apesar da praticidade e economia, já que a transação entre bancos via Pix não cobra tarifa, é preciso ficar atento na hora do uso para evitar problemas.

Não é incomum que transações por Pix sejam efetuadas para pessoas indevidas. Isso pode acontecer, por exemplo, por falta de atenção na hora de efetuar a transferência sem conferir devidamente o nome do recebedor. Para casos como esse, segundo a advogada atuante nas áreas cível e previdenciária e professora do curso de Direito da Estácio, Maria Eduarda Mello, não existe lei específica que trate sobre transações indevidas via Pix, mas, caso a pessoa que recebeu o valor por engano se negue a devolver, é possível acionar a justiça.

“Caso não haja devolução do valor, a pessoa que recebeu a transação de forma indevida pode responder por crime de apropriação indébita (art. 169 do Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano ou multa, como também sua conduta poderá configurar enriquecimento ilícito pelo art. 884 do Código Civil. Poderíamos falar que há um dever moral e jurídico, tendo em vista que a pessoa pode, inclusive, responder criminalmente, como mencionado anteriormente”, explica a advogada.

Fonte: Acorda Cidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *