Foto: Divulgação

Contribuinte ou não da Previdência Social, a gestante possui vários direitos assegurados por lei, dentre eles a prioridade no atendimento médico, assentos preferenciais em transportes coletivos, realização de até seis consultas gratuitas de acompanhamento pré-natal em posto de saúde, além de fazer exames gratuito de sangue e urina, licença-maternidade e salário-maternidade, dentre outros.

Lidiane Fernandes, advogada do Azi e Torres Associados, especialista em Direito Previdenciário,  explica que o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) é um dever do Estado e um direito de todos.

“A mulher grávida, independentemente de ser pessoa contribuinte ou não, detém de diversos direitos. Em relação ao Sistema de Saúde (SUS) é dever do Estado e direito de todos, por isso, a atenção básica na gravidez inclui a prevenção, a promoção da saúde e o tratamento dos problemas que ocorrem durante o período gestacional e após parto”, declarou Lidiane Fernandes. 

Durante a gravidez, parto e período pós-parto, a mulher também deve usufruir de direitos legais de preferência de atendimento, assentos reservados no transporte coletivo e vagas de estacionamento. Durante o parto, tem direito ainda ao atendimento humanizado e isso inclui a possibilidade de ter um acompanhante, de sua escolha. Tais direitos são estendidos a todas as mulheres, independente de estarem seguradas ou não no INSS.

“Já na questão previdenciária, considerando que é um sistema contributivo, o direito ou não a percepção de salário-maternidade e licença-maternidade vai depender da situação da grávida enquanto segurada do INSS”, acrescenta a advogada.

O salário-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade à gestante que é contribuinte da Previdência Social. Tem o valor do salário integral da gestante, e ela recebe durante 120 dias, podendo chegar a 180 dias. O salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social ou pela própria empresa, em convênio com o órgão.

Em relação à gestante desempregada, é preciso verificar as condições com a Previdência Social, pois existem situações em que a gestante terá o direito de receber o salário-maternidade, mesmo estando desempregada.

“A mulher que no momento da gestação e parto não detém vínculo empregatício ou não está contribuindo como facultativa, avulsa ou segurada especial, pode ainda ter direito a percepção do salário-maternidade. No caso de desempregada, ela deve estar no chamado período de graça, que consiste em 12 (doze) meses, via de regra, de segurada após a última contribuição previdenciária”, complementa Lidiane.

A especialista ainda ressalta que esse período pode ser prorrogado em alguns casos que como em mais 12 meses em caso de mais de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurada ou em mais 12 meses em casos de desemprego involuntário.

Se enquadrando nas situações, a grávida desempregada pode receber o salário-maternidade mesmo estando há 36 meses sem contribuir. No caso da segurada facultativa, esse período gratuito é de até seis meses.

“Normalmente os contribuintes individuais e desempregados têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram a carência de dez contribuições mensais durante o último ano”, explica Lidiane.

Direitos aos benefícios assistenciais

A gestante não contribuinte tem direito a benefícios assistenciais, destinados às pessoas carentes que, por sua vez, não são contribuintes da Previdência Social. Para ter direito ao benefício assistencial, a grávida precisa procurar a prefeitura do bairro e se cadastrar no programa, para ter direito a enxoval, fraldas, leites, dentre outros produtos que sirvam para crianças.

“Temos o Benefício Composição Gestante (BCG), instituído pelo Governo Federal, que consiste no valor concedido a cada gestante das famílias cadastradas no CadÚnico ou que já recebe o Auxílio-Brasil (antiga Bolsa-Família). O valor é no importe de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por mulher grávida e só pode ser recebido uma vez a cada 12 meses, mesmo que ocorram gravidezes diferentes nesse período”, destaca a advogada.

Além disso, as mulheres grávidas consideradas hipossuficientes, podem ainda participar dos programas de assistência social, dentre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), executados pelos CRAS, onde terão apoio biopsicossocial durante a gravidez.

Ainda de acordo com Fernandes, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS- oferece, também o chamado Benefício eventual por situação de nascimento que pode ser ofertado na forma de pecúnia (dinheiro, cheque, cartão, depósito, crédito e etc.) ou em bens de consumo (enxoval da criança recém-nascida, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e higiene). 

“Percebe-se que no Brasil, em atenção a proteção à família garantida na Constituição Federal, dispõe de diversos direitos de proteção à mulher grávida, em especial àquelas em que se encontram em situação de vulnerabilidade, ao passo que oferece alguns benefícios e garante diversos direitos nessa fase tão delicada e importante na vida da mulher”, comentou.

“De igual forma, o sistema previdenciário garante ainda a essas mulheres mesmo estando sem contribuir, dentro de um prazo determinado, algumas coberturas, dentre elas, o salário-maternidade”, conclui a advogada Lidiane Fernandes.

Fonte: Agência Brasil/Muita Informação

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