Foto: Reprodução/Fellipe Sampaio – SCO – STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (26) um pedido do PDT para suspender a autorização de crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada até que o tema seja definitivamente julgado pela Corte. A autorização também ampliou o percentual de renda que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do crédito consignado.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional neste ano, prevê que a margem para a concessão do empréstimo passa para 40% e vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e para quem recebe benefícios de programas de transferência de renda.

O tema consta na mesma lei que liberou a contratação de consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. No empréstimo consignado, as parcelas são deduzidas automaticamente dos vencimentos do contratante: salário, pensão ou o próprio benefício social.

“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, concluiu o ministro, que ressaltou que as leis anteriores sobre o tema já têm 20 anos ou mais.

“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, ponderou o ministro.

Nunes Marques também considerou que aposentados da iniciativa privada e do serviço público “necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”.

“Esses beneficiários, não possuindo a opção de contratos de crédito com taxas de juros menos elevadas, terminam obtendo financiamentos mais caros e, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”, pontuou.

O relator sustentou ainda que não há violação do princípio da dignidade humana. “Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana ou social, quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, afirmou.

Fonte: G1/Muita Informação

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