Foto: Reprodução – Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2023, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a suspensão do procedimento em função da pandemia de Covid-19. Mas há novidades para as quais os beneficiários devem ficar atentos. O especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, explica que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse realizada sem a necessidade do comparecimento presencial em uma agência do órgão.

“Era comum vermos na TV reportagens mostrando pessoas com idade avançada e dificuldade de locomoção em filas enormes para provar que estava vivo. Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo Meu INSS, ou do caixa eletrônico do banco em que recebe o benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.

Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso entrega seu cartão com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que, após a morte do beneficiário, continua recebendo os recursos de maneira irregular.

“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber. É o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa.

Porém, o especialista faz um importante alerta. “Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial”, conclui Barbosa.

Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.

Fonte: Muita Informação

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