Foto: Reprodução/Antônio Augusto – Agência Senado

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham explicado a ausência. A justificativa para quem não foi às urnas no dia 2 de outubro precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado. Segundo a Justiça Eleitoral, só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. Caso esteja nessa situação, a pendência só pode ser resolvida em novembro, após o segundo turno. 

Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprova o motivo da ausência. Caso não se justifique, ou se a explicação for indeferida, o eleitor deverá pagar multa no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.

Vale ressaltar que situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades. O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.

Abstenção: O segundo turno acontece no próximo dia 30. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.

Fonte: R7 Eleições

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