Valor recebido de restituição é isento de cobrança de imposto, mas deve ser informado na declaração
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Se você teve direito à restituição de Imposto de Renda em 2021, ela deve ser declarada neste ano. O valor recebido em uma restituição é isento de cobrança de imposto, mas deve ser informado na declaração. No caso de quem teve que pagar imposto na declaração de 2021, não é preciso informar no Imposto de Renda deste ano o valor desembolsado.
Quem recebeu mais de uma restituição no mesmo ano, deve somar os valores recebidos. Isso acontece com os contribuintes que tiveram a restituição retida em malha fina em anos anteriores e, após prestar esclarecimento, teve o valor liberado. O mesmo vale para casais que fizeram declarações separadas em 2021, mas neste ano decidiram prestar conta juntos.
Qual valor declarar?
Essa dúvida acontece porque a restituição do Imposto de Renda é paga com acréscimo de juros proporcionais à Selic, desde o fim do prazo de entrega da declaração até a data de pagamento.
Por isso, o valor efetivamente recebido costuma ser ligeiramente maior do que aquele informado na declaração do ano anterior. É exatamente este valor corrigido que você deve declarar em 2022.
O valor pode ser consultado no seu extrato bancário e também através do serviço de atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Onde informar o valor?
O valor recebido em 2021 deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A ficha está localizada no meu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda.
O contribuinte deve selecionar o código “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores”. Depois, informe o valor e clique em OK.
Fonte: Ibahia