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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (11/5) se há legalidade na extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro. Os ministros vão apreciar o Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.

O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.

Em decisão do colegiado, o TRF-3 concluiu que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade. O INSS alegou, no entanto, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.

Fonte de custeio

Ressaltou ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade de cinco dias e que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, alegou o INSS no processo. Em contrarrazões, a defesa do pai dos gêmeos sustentou que “o acórdão do TRF-3 não merece reforma, ao contrário, merece aplausos e a sua manutenção”.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o desprovimento do recurso extraordinário, com a fixação da seguinte tese: “Constitucional a extensão do benefício da licença-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai em família monoparental, tendo em conta os princípios da isonomia e da proteção integral da criança com absoluta prioridade”.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou nos autos que, por não haver previsão do caso na Constituição Federal, o tema precisa ser definido pela Corte. A decisão do plenário terá repercussão geral.

Fonte: Metrópoles

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