Foto: Divulgação/Carlos Moura – SCO – STF

A incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia voltará a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) entre os dias 23 e 30 de setembro, no plenário virtual. Os ministros devem decidir se aceitam ou não os argumentos do governo contra julgamento da corte que derrubou a cobrança do IR nas pensões.

Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
 A ação foi proposta pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
 Nos embargos de declaração apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Dentre eles está a solicitação para que a corte module os efeitos da decisão, ou seja, defina a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.
Para a AGU, é preciso esperar o trânsito em julgado da ação, ou seja, que o processo chegue totalmente ao final. O temor é que, se não houver essa modulação, a União seja obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal está calculado em R$ 6,5 bilhões.

Fonte: Folhapress (Cristiane Gercina)/Bahia Notícias

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